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Rampa pública “Marajá” já está liberada para utilização

  • radiocidadeept
  • 31 de out. de 2017
  • 3 min de leitura

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do Turismo epitaciano, já está pronta para utilização a rampa pública municipal denominada “Rampa Marajá”, localizada Avenida Juliano Ferraz de Lima km 5 na Orla Fluvial de Presidente Epitácio. Medindo seis metros de largura e 12 metros de comprimento, totaliza 72m² (setenta e dois metros quadrados) de área construída, feita com piso de concreto para uma melhor utilização dos usuários. A construção foi feita por meio de concessão de uso entre Companhia Energética do Estado de São Paulo – CESP e o município, com investimentos de empresários proporcionando a toda população uma área direcionada para o acesso ao rio. O local pode ser utilizado para embarque e desembarque de embarcações de recreio e pesca de epitacianos e turistas de forma gratuita. A prefeita de Presidente Epitácio, Cássia Furlan afirma ser muito grata a todas as empresas apoiadoras dessa iniciativa e de novas parcerias que estão sendo firmada. “Nossa intenção é oferecer meios para que os usuários de embarcações de lazer e de pesca possam ter acesso ao lago e usufruir das belezas naturais que Epitácio oferece além de fomentar o Turismo e a geração de emprego e renda”, concluiu a prefeita.

DECRETO

A regulamentação da utilização da rampa pública municipal é fundamentada no Decreto nº 3.427/2017, que segue abaixo:

Art. 1º. Fica, por este Decreto, regulamentada a utilização da rampa pública municipal denominada “Rampa Marajá”, localizada Avenida Juliano Ferraz de Lima km 5 - Orla Fluvial de Presidente Epitácio, com posicionamento geográfico -21.761153 S (sul), -52.141974 W (oeste), com 06 m (seis metros) de largura, 12m (doze metros) de comprimento, totalizando 72m² (setenta e dois metros quadrados) de área construída, com piso em concreto, nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2º. A rampa municipal e a respectiva área de acesso será de uso público e diário, objetivando precipuamente a utilização pela população ribeirinha e turistas, exclusivamente para embarque e desembarque de embarcações de pesca e lazer, sempre que se fizer necessário.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas ou extravios, furtos e roubos de bens ou objetos pessoais na rampa pública municipal e também na área de acesso.

Art. 4º. Ficam proibidas as seguintes atividades na rampa pública e na área de acesso: I - a prática de natação e banhos na rampa e suas proximidades; II - a prática de pesca artesanal e amadora na rampa; III - a permanência do veículo e carreta de transporte das embarcações na rampa, após o embarque e desembarque; IV - o estacionamento de veículo e carreta de transporte das embarcações, na área da rampa, fora dos locais próprios identificados nas placas de sinalização no local; V - a permanência de veículo, embarcação e carreta na área da rampa, durante o período noturno ("per noite"); VI - utilizar a área da rampa como área de camping, montagem de barracas, lonas, churrasqueira, dentre outros. VI - efetuar descargas de pesca no local e ao mesmo tempo efetuar limpeza de peixes na rampa; VII - exercer o comércio ambulante na área da rampa.

Art. 5º. Não será autorizada a permissão de uso da rampa para associações, clubes ou quaisquer outras entidades desse gênero, salvo em caso de eventos náuticos, por prazo determinado, quando caberá aos interessados protocolar pedido neste sentido, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente.

Art. 6º. O não cumprimento das condições previstas neste decreto implicará ao usuário advertência por escrito pelos Fiscais da Prefeitura Municipal, além da incidência das penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Presidente Epitácio, naquilo que couber.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a Prefeitura poderá, sem prejuízo das penalidades já aplicadas, suspender o embarque e desembarque da respectiva embarcação no referido local, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como levar ao conhecimento da Marinha do Brasil - Delegacia de Portos de Presidente Epitácio.


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